Uma semana turbulenta foi o espaço para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciar e retroceder no fim da isenção de imposto de importação para mercadorias de até US$ 50 compradas por pessoas físicas. Haddad, no entanto, informou que o governo pretende aumentar a fiscalização das remessas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na quinta-feira (20) que o governo pretende resolver o assunto da taxação do e-commerce com um imposto digital – ao invés da tributação aduaneira.
“Quando o consumidor comprar, ele estará desonerado de qualquer recolhimento de tributo. Será feito pela empresa sem repassar nenhum custo adicional”, declarou o ministro.
Questionado sobre a garantia de que não haverá repasse, Haddad afirmou que é “compromisso deles”, em referência às empresas que aderiram ao plano de conformidade, como a gigante asiática de moda Shein.
O discurso veio após reunião de Haddad com representantes da Shein, em São Paulo. De acordo com o ministro, a Shopee já havia endereçado uma carta ao governo afirmando que iria aderir ao plano, sinalização também feita pela AliExpress.
A Shein anunciou ontem que vai começar a fabricar suas roupas no Brasil, em um investimento de inicialmente R$ 750 milhões, que pode gerar 100 mil empregos em três anos. A expectativa da varejista é que, até o final de 2026, cerca de 85% de suas vendas sejam locais, tanto de fabricantes como de vendedores.
Na terça-feira (18), Haddad informou que o governo pretende aumentar a fiscalização e taxar empresas, principalmente asiáticas, que fracionam encomendas e falsificam remetentes de pessoas físicas para obterem a isenção.
Questão jurídica
“O governo está testando a população para tomar suas decisões”, comentou o jurista João Tonello. Ele afirma que saber se uma compra internacional será taxada ou não pela Receita é uma questão de jurisprudência.
Jurisprudência é o termo jurídico para designar o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis, de acordo com a definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A isenção estabelecida pela instrução normativa nº 156/1999 compreende apenas remessas nas quais o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e limita a isenção para US$ 50.
No entanto, o Decreto-Lei 1804/1980, determinação mais antiga, exige apenas que o destinatário seja uma pessoa física.
Fica, então, a cargo do tribunal responsável analisar o procedimento mais adequado, explica Tonello,. O tribunal responsável para julgamento da fiscalização aduaneira é o Tribunal Regional Federal sediado em Porto Alegre (TRF-4), responsável pelas decisões federais da região Sul.
“O entendimento do TRF-4 é que justamente existe essa isenção independentemente de quem seja o remetente”, frisa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), todavia, decidiu pela validade da isenção de até US$ 50 conquanto ambas as partes sejam pessoas físicas.
Por enquanto, a decisão está com o TRF-4, mas Tonello ressalta que a pauta pode se tornar um recurso repetitivo. Em tal contexto, a decisão final passaria para o STJ, suspendendo o julgamento do TRF-4.
“Dessa forma, o governo vai aumentar bastante a fiscalização para tentar aumentar a arrecadação”, acrescentou o jurista.
(Com Agência Brasil e Broadcast)