BC decreta liquidação extrajudicial de BRK e PortoCred

maxim-hopman-fiXLQXAhCfk-unsplash

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial das financeiras BRK e PortoCred na última quarta-feira (15). Além das duas, também foi decretada o mesmo regime para a Nacional Valor –  administradora de consórcio – e para Municred.  

A liquidação extrajudicial, segundo site do BC, é o “regime de resolução que se destina a interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada, de forma organizada, do SFN”, em referência ao Sistema Financeiro Nacional. 

Essa postura é adotada caso a empresa esteja em situação de insolvência irrecuperável ou se forem cometidas graves transgressões às normas que regulam sua atividade, entre outras hipóteses legais.

No caso das duas empresas, ambas as infrações mencionadas no site do BC foram apontadas como motivos do decreto de liquidação extrajudicial. 

Dados do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) apontam que a Portocred Financeira tem um número estimado de 12 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 521 milhões. 

Ainda de acordo com o fundo, a BRK  tem base estimada de 42 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, somando R$ 1,7 bilhão.

Tenho capital alocado nessas empresas. Como proceder?

O site do FGC pede aos clientes que aguardem mais informações e orientações da entidade quanto ao pagamento da garantia. O Fundo cobre quantias limitadas a R$ 250 mil.  

Para retirada, os credores poderão utilizar o aplicativo oficial do FGC, desenvolvido pelo Fundo para facilitar o processo de pagamento. Caso concorde em receber pelo aplicativo, não haverá necessidade de o credor comparecer à uma agência bancária com cópias de seus documentos.

O pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou poupança de titularidade da pessoa, somente após a realização da solicitação da garantia. 

São objetos de garantia do FGC: 

– Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

– Depósitos de poupança;

– Letras de câmbio (LC);

– Letras hipotecárias (LH);

– Letras de crédito imobiliário (LCI);

– Letras de crédito do agronegócio (LCA);

– Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);

– Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

– Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Compartilhe em suas redes!

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
PUBLICIDADE

Matérias Relacionadas

PUBLICIDADE

Preencha o formulário e receba a melhor newsletter semanal do mercado financeiro, com insights de especialistas, notícias e recomendações exclusivas.

PUBLICIDADE
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
TradeNews
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.