As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) sempre foram queridinhas dos investidores em busca de renda fixa isenta de Imposto de Renda. Apenas em 2023, as LCIs cresceram 50%, acumulando R$ 420 bilhões, enquanto as LCAs subiram 36,6%, arrecadando R$ 324 bilhões, de acordo com a Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Por outro lado, a nova regulamentação da Comissão Monetária Nacional (CMN), que mudou regras de prazo mínimo de vencimento, oferta diária e oferta de títulos curtos, pode diminuir as emissões e estoque deste tipo de título, assim como gerar uma piora na taxa, de acordo com Beto Saadia, diretor de investimentos da Nomos.
Saadia afirma ainda que não só os títulos se tornam menos atrativos neste contexto, como a decisão tem justamente esse objetivo, transformando os investimentos em algo mais longo, sem as emissões mais conhecidas de três e seis meses de vencimento.
Apesar disso, ele explica que a modalidade continua funcionando para investidores que conseguem buscar vencimentos acima de um ano, principalmente de bancos que não são “grandíssimos” – Bradesco [BBDC4], Itaú [ITUB4] e Banco do Brasil [BBAS3].
Ainda há alternativas de bancos médios nas plataformas das corretoras, prossegue o diretor, com vencimentos acima de um ano, que funcionam para todos os perfis.
“Tudo depende do indexador. Geralmente, o pós-fixado é para o mais conservador, enquanto o pré-fixado é para o mais arrojado”, apontou.
No fim, pelas LCIs e LCAs possuírem diversas rentabilidades diferentes, dependendo do banco e do indexador, o diretor destaca que alternativas equivalentes são difíceis, mas que a expectativa é que os investidores de renda fixa busquem outros destinos.
“Esses títulos ficaram bem menos atrativos de uma forma geral, então é normal que aconteça alguma migração para CDBs e outros tipos de renda fixa”, concluiu.
O que mudou, afinal?
Em fevereiro de 2024, o CMN aprovou a Resolução nº 5.119, que trouxe mudanças significativas para LCIs e LCAs. As novas regras visam tornar o mercado mais seguro e transparente, mas impactam diretamente a rentabilidade e liquidez desses títulos para o investidor.
Isso porque a Comissão aumentou o prazo mínimo de vencimento de 90 dias dos dois títulos para um ano nas LCIs e 9 meses nas LCAs. Além disso, não é mais possível investir em LCIs e LCAs com resgate diário após 90 dias da aplicação.
Outra diferença é que a emissão de LCIs e LCAs com prazos inferiores a 540 dias – 18 meses – foi proibida.