Férias coletivas: entenda como funciona e veja as principais dúvidas

Férias coletivas: entenda como funciona e veja as principais dúvidas

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Nesta época do ano, é comum que as empresas aproveitem o período de baixa demanda para conceder férias coletivas aos funcionários. Esse período vai, normalmente, dos dias que antecedem o natal até pouco depois da comemoração de Ano novo e costuma durar 15 dias.

Mas, apesar de ser bastante comum, isso não significa que se trata de um direito adquirido dos trabalhadores. Não existe nenhuma lei que determine a concessão de férias coletivas — apenas que determinem o direito do trabalhador a períodos de descanso e férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.

Para que o recesso seja oferecido, as grandes empresas precisam comunicar o Ministério do Trabalho, o sindicato e os funcionários que haverá férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência. Micro e pequenas empresas não precisam fazer o comunicado ao órgão federal, mas devem avisar aos colaboradores e ao sindicado ao menos duas semanas antes das férias coletivas.

Apesar das férias coletivas serem mais comuns no final do ano, algumas empresas, do setor automobilístico, principalmente, costumam fazer uso do benefício em períodos de baixa demanda.

Quem ainda não completou o período de direito para as férias, fica como?

De acordo com o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, se a empresa tiver a intenção de colocar todos os funcionários em férias coletivas, aqueles que ainda não teriam direito ao período de descanso devem ficar de licença remunerada e retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como é o pagamento de férias durante as coletivas?

O pagamentos das férias (coletivas ou não) seguirá sempre a mesma dinâmica de um salário somado a 1/3. O valor, contudo, é proporcional ao tempo de férias. Se o período estipulado for de 15 dias, o funcionário deve receber o equivalente metade do seu salário somado a 1/6.

Todo mundo tem direito a férias coletivas?

Não. Férias coletivas não são um benefício previsto em lei, mas uma decisão de cada companhia.

 

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