Fique de olho em Cielo [CIEL3], Rumo [RAIL3], Grupo Pão de Açúcar [PCAR3] e outras

Entre os destaques corporativos desta terça-feira (20), JBS [JBSS3] aprovou a distribuição de dividendos, enquanto a Itaúsa [ITSA3; ITSA4] aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio. 

Rumo [RAIL3] aprovou reorganização societária, Cielo [CIEL3] anunciou desistência de homologação de processo, Irani [RANI3] informou decisão desfavorável à companhia, São Martinho [SMTO3] divulgou lucro de R$ 151,9 milhões, e o Grupo Pão de Açúcar [PCAR3] celebrou instrumento vinculante para operação.

JBS [JBSS3]

A JBS aprovou a distribuição de dividendos intermediários, à conta do saldo das reservas de lucros apurado no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2022, no montante total de R$ 2,218 bilhões, correspondentes a R$ 1,00 por ação ordinária.

Os proventos serão pagos de acordo com as posições acionárias existentes no encerramento do pregão da próxima quinta-feira (22). O pagamento dos dividendos será efetuado em 29 de junho.

Itaúsa [ITSA3; ITSA4]

O conselho de administração da Itaúsa aprovou o pagamento, em 25 de agosto de 2023, de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 0,1917 por ação, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,162945 por ação, sendo assim:

R$ 0,1144 por ação (líquido de R$ 0,097240 por ação), declarados na última segunda-feira (19), tendo como data-base a posição acionária final na próxima quinta-feira (22); e R$ 0,0773 por ação (líquido de R$ 0,065705 por ação), declarados em 20 de março de 2023, tendo como data-base a posição acionária final do dia 23 de março.

Rumo [RAIL3]

A Rumo e Rumo Malha Norte informaram que aprovaram em suas respectivas reuniões dos conselhos de administração os atos relativos à reorganização societária pretendida pelas companhias, que consiste na cisão parcial da Malha Norte com a versão do acervo cindido para a Rumo, dentre eles, a assinatura do instrumento particular de protocolo e justificação de cisão parcial da Rumo Malha Norte com incorporação do acervo cindido pela Rumo, no âmbito das reuniões dos conselhos de administração das companhias, e as propostas da administração que irão acompanhar as convocações das assembleias gerais extraordinárias.

Cielo [CIEL3] 

A Cielo informou que o Tribunal Regional Federal da 3ª região homologou a desistência, pela companhia em que questionava a majoração da alíquota da Cofins entre os exercícios de 2004 e 2017.

A decisão da companhia foi aprovada pelo conselho de administração após avaliações internas e consultas a assessores jurídicos especializados, tendo em vista a existência de decisão do Supremo Tribunal Federal desfavorável à tese defendida pela companhia no processo em questão.

“A desistência da ação não gerará impacto no resultado da companhia ou nas suas disponibilidades de caixa, uma vez que os valores referentes a tal ação estão integralmente provisionados e depositados em juízo”, informa o comunicado.

Irani [RANI3]

A Irani comunicou que transitou em julgado, na última segunda-feira (19), decisão judicial favorável à companhia reconhecendo o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre as aquisições de aparas, em razão da inconstitucionalidade do art. 47 da Lei 11.196/05, com efeito a partir de junho de 2010.

A companhia estima que o crédito da referida ação judicial é de aproximadamente R$ 220 milhões, e que sua utilização deverá ocorrer nos próximos 2 anos via compensação com tributos federais.

São Martinho [SMTO3]

A São Martinho reportou lucro líquido de R$ 151,9 milhões no quarto trimestre da safra 2022/23 (4T23), montante 32,6% abaixo do reportado no mesmo intervalo de 2022.

Grupo Pão de Açúcar [PCAR3]

O Grupo informou que celebrou o instrumento vinculante para operação de sale and leaseback (venda e arrendamento) de 11 lojas próprias a um fundo privado, com valor total de R$ 330 milhões.

As partes celebrarão contratos de locação para cada um dos imóveis componentes do acordo.

Os contratos de locação serão celebrados com prazo inicial de 15 anos, com exceção de 3 lojas que serão locadas com prazo inicial de 18 anos, renováveis por um prazo adicional de respectivo igual período, assegurando a continuidade das operações do GPA nas lojas em condições financeiras sustentáveis, com uma taxa de capitalização inferior a 9%.

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