Entre os destaques corporativos desta quinta-feira (18), Localiza [RENT3] divulgou data de pagamento de juros sobre capital próprio, BRF [BRFS3] prestou esclarecimento solicitado pela B3], e a Eletrobras [ELET3; ELET6] divulgou informações sobre ação direta de inconstitucionalidade.
Ânima [ANIM3] solicitou registro de companhia aberta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Petrobras [PETR3; PETR4] esclareceu notícia veiculada na mídia, Light [LIGT3] anunciou que a justiça do Rio de Janeiro indeferiu os recursos da AZ Quest Altro Master, Ferbasa [FESA4] assinou memorando de entendimentos, e a Randoncorp [RAPT4] anunciou alteração de participação acionária.
Localiza [RENT3]
A Localiza informou o pagamento de juros sobre capital próprio na próxima sexta-feira (19), no montante de R$ 0,369176941 por ação, totalizando R$ 362,8 milhões, conforme deliberado pelo conselho de administração em reunião realizada em 23 de março.
BRF [BRFS3]
A BRF apresentou esclarecimentos solicitados pela B3 em relação à notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, na última terça-feira (16), sob o título “BRF negocia R$ 2 bilhões em precatórios e ativos judiciais com o BTG”.
O frigorífico esclareceu que, em linha com o objetivo já informado por sua administração de vender ativos não essenciais para a sua operação para reduzir seu endividamento, vem mantendo negociações, em caráter não exclusivo, para a venda de determinados precatórios, créditos tributários e ativos judiciais de titularidade da companhia.
Eletrobras [ELET3; ELET6]
A Eletrobras informou que o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) não apreciou a medida cautelar requerida pela Advocacia Geral da União (AGU).
O relator proferiu a seguinte decisão: “tendo em vista a relevância da matéria e sua repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre adotar o procedimento abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, visando ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”.
E acrescentou: “aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999, sem prejuízo de eventual reexame por este Relator. Colham-se as informações, no prazo de 10 dias, bem como a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias.”
Ânima [ANIM3]
A Inspirali, vertical de educação em medicina da Ânima, pediu um registro de companhia aberta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme informações presentes no site do órgão regulador.
O pedido consta como realizado no dia 12 deste mês. A gestora especializada em empresas de saúde DNA Capital é sócia da Ânima na Inspirali.
Petrobras [PETR3; PETR4]
A Petrobras esclareceu que ajustes de preços de produtos são realizados no curso normal de seus negócios, em razão do contínuo monitoramento dos mercados, o que compreende, dentre outros procedimentos, a análise diária do comportamento de seus preços relativamente às cotações internacionais, o seu market share, dentre outras variáveis, sempre observando as práticas de governança e os procedimentos internos aplicáveis.
Light [LIGT3]
A 12ª câmara de direito privado do tribunal de justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) indeferiu os recursos da AZ Quest Altro Master Fundo de Investimentos, da Simplific Pavarini, do Vórtx e do banco Morgan Stanley contra a decisão da 3ª vara Empresarial, que autorizou a recuperação judicial da Light. A empresa declarou dívida de R$ 11 bilhões. As decisões são do desembargador José Carlos Paes.
Pelos despachos, o magistrado alega que, por ora, não é possível analisar os pedidos, uma vez que continuam pendentes de julgamento em primeira instância.
Além disso, justifica sua decisão dizendo que não foram apresentadas provas de que a não concessão do efeito suspensivo possa causar danos graves ou de difícil reparação, destacando-se a necessidade de se avaliar em profundidade a situação.
Ferbasa [FESA4]
A companhia assinou com a Auren Energia [AURE3] memorando de entendimentos, com efeito vinculante, para celebração de negócio relacionado ao suprimento de energia elétrica.
O acordo estabelece as tratativas necessárias para que as partes firmem o negócio através de instrumentos jurídicos e comerciais, que garantirão para a companhia o volume de 35MW médios anuais, durante 20 anos, com início de fornecimento a partir de 2025.
Randoncorp [RAPT4]
O Morgan Stanley passou a deter 5% das ações preferenciais da Randoncorp, segundo comunicado publicado na noite da última quarta-feira (17).