DISCLAIMER: o texto a seguir trata apenas da opinião do autor e não necessariamente reflete a opinião institucional da Nomos Investimentos ou do TradeNews.
É, mais um ano passou e chegou mais uma vez a hora de acertar as contas com o Leão. Trinta e um de maio é o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. E você já juntou seus documentos para a entrega da declaração? Hoje eu estou aqui para contar para vocês muito mais que uma curiosidade. Mais que um assunto importante.
Mais que um dado. Estou aqui para dar uma dica que pode fazer com que você economize alguns milhares ou centenas de reais. Ou quem sabe quanto? Espero que seja útil para você. Afinal, estamos todos juntos nesse barco em mais um ano de declaração de imposto de renda.
Fato é que anos atrás, eu estava conversando com minha amiga, Marina, que é tributarista, e comentei sobre um imposto de apartamento adquirido que eu não havia pagado. E o imposto era de R$ 40 mil. Quando fui emitir o DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, atrasado, veio um valor de mais de R$ 50mil, em que R$ 8mil era só de multa. Então, ela me contou sobre algo que abriu os meus olhos!
Existe uma forma, que sim, é legalizada, de não pagar essa multa! Ali, eu vi uma brecha para regularizar a minha situação. De pagar o imposto atrasado com a correção monetária, mas excluindo a multa. E essa solução está no artigo 138 do Código Tributário Nacional, que fala sobre a denúncia espontânea. Dá uma olhada no artigo aqui:
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Traduzindo. Isso significa que, se você fizer uma denúncia espontânea, você não é obrigado a pagar multa das suas DARFs passadas, aquelas que você não pagou. Você é obrigado a pagar a correção monetária. Isso, de fato, não tem como fugir.
O programa da receita, o SICALC (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) é o software disponibilizado pela Receita Federal para o cálculo do DARF, que também está disponível online. Na plataforma da Receita, quando gerada a DARF, a multa moratória de 20% será inclusa, além da correção monetária.
Mas pode confiar. DESCONSIDERE essa multa. Preencha o DARF manualmente. Pague o que deve, além da correção monetária. E, depois que você tiver pago, retifique o seu imposto de renda. Essa retificação é o que chamamos de: denúncia espontânea! Com ela, você deixa de pagar, sim, os 20% de multa! Mas se liga, só se a Receita ainda não tiver te notificado.
Agora, mais uma informação importante na hora de declarar os seus lucros na bolsa. Você pode juntar as declarações de swing trade e day trade em apenas um DARF, sabia disso? Só para exemplificar, tá? Vamos supor que você teve R$ 5 mil reais de lucro no swing trade. Já deduzindo tudo, ficou R$ 5 mil de lucro. Considerando os 15% de IR, isso vai gerar um DARF de R$ 750 que você vai precisar pagar para a Receita Federal com o código 6015.
Agora, se você fez day trade, o imposto é de 20%. Já deduzindo tudo que foi cobrado de você, ficou lá o valor de R$ 3 mil. Considerando o IR de 20%, você vai pagar um DARF de R$ 600. Ah, então eu vou ter que pagar um DARF de R$ 750 e outro DARF de R$ 600? Não! O código é o mesmo. Junte em um DARF só somando os valores e, nesse caso, o valor total será de R$ 1.350,00.
Se você teve prejuízo no mês passado ou no mês retrasado e ainda não conseguiu recompor esse prejuízo, você pode deduzir o prejuízo passado. Pode até acontecer de não precisar pagar DARF nenhuma. Mas se você tiver prejuízo no day trade e ganho no swing trade, ou vice-versa, você vai precisar pagar imposto da categoria que teve lucro.
Só lembrando que o documento deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte às suas movimentações. E claro: Só tem DARF no mês o investidor que vende e tem lucro tributável.
Então, anotou tudo? Dica preciosa do titio Ricardo aqui, hein? Não se esqueça. Artigo 138 do Código Tributário Nacional. Está devendo para o Leão? Então, aproveite que descobriu essa possibilidade de não pagar multa e se livre de uma vez por todas dessa dor de cabeça! Pague o que deve e se resolva com o Leão antes que as dívidas se acumulem mais uma vez. Ah! Não custa lembrar, né? Caso tenha se passado mais de 5 anos, a Receita não pode te cobrar mais o Imposto!
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