Equipe TradeNews
Empresas de imóveis e bens de capital na América Latina podem turbinar o pagamento de dividendos neste ano. A estimativa faz parte de um relatório do JP Morgan, que avalia os impactos de uma possível mudança na tributação dos lucros e dividendos distribuídos a acionistas. O banco calcula que, diante das novas regras em discussão no Congresso, companhias listadas podem oferecer retornos de até 73% aos investidores.
O movimento de antecipação seria uma reação à proposta do presidente da Câmara, Arthur Lira, que incluiu no projeto de lei do Imposto de Renda (PL 1.087/2025) uma emenda que isenta de tributação mínima os lucros e dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025. Na prática, isso abre espaço para que empresas corram para aprovar a distribuição de seus lucros neste ano e, assim, escapem da nova cobrança prevista para começar em 2026.
Segundo os analistas do JP Morgan, se as companhias decidirem distribuir não só o lucro estimado para 2025 como também suas reservas acumuladas até o 1º trimestre, os dividend yields podem atingir níveis recordes. A construtora Eztec [EZTC3] lidera as estimativas com retorno de 73%, seguida por Randoncorp [RAPT4] , do setor de bens de capital (51%), e a administradora de shoppings Multiplan [MULT3] (28%).
Mesmo sob uma simulação mais conservadora, em que as empresas não elevam a alavancagem para além de 3,5 vezes o Ebitda, os dividendos pagos ainda poderiam variar entre 1% e 44%.
Oportunidade limitada no tempo
Embora a medida ainda dependa de aprovação no Congresso e esteja sujeita a mudanças (o que é comum no Brasil), o relatório aponta que os comentários de Arthur Lira criam uma “janela de oportunidade”. As companhias poderiam aprovar grandes distribuições ainda este ano e adiar o pagamento, desde que respeitem o que foi estipulado no ato da aprovação. No entanto, a Lei das Sociedades Anônimas exige justificativa legal para pagamentos parcelados ou adiados.
A fala de Lira que motivou o estudo foi clara:
“Os lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, e que sejam devidos conforme a legislação civil ou empresarial, não estarão sujeitos ao imposto de renda […] quando relacionados a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que o pagamento […] ocorra conforme originalmente estipulado no ato de aprovação.”
A possível mudança vem em um momento de maior atenção do investidor às distribuições de dividendos, diante de juros ainda elevados e volatilidade nos mercados. Para o JP Morgan, se confirmada, a nova regra pode transformar 2025 em um ano excepcional para quem busca renda passiva com ações.
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