Novo governo muda perspectivas da Valora para os fundos de investimentos imobiliários (FIIs)

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Investir em meio a uma transição de governo é desafiador. As dificuldades locais potencializadas por fatores externos, como a alta global da inflação e a Guerra na Ucrânia, geram inseguranças e dúvidas quanto ao melhor produto para alocar na carteira.

Durante um novo governo mais alinhado a pautas sociais, Alessandro Vedrossi, gestor e um dos quatro principais sócios da Valora Investimentos, vê boas perspectivas para os fundos de investimentos imobiliários (FIIs). Alessandro atua há 30 anos no mercado e trabalhou nos Estados Unidos e no México por 2 anos cada.

“Claramente o governo atual tem uma tendência a ter um foco maior no [setor] social, e habitação é uma coisa que faz parte dessa equação. Portanto, a gente acredita que venha mais dinheiro do governo para esses programas”, afirmou o gestor em evento realizado na sede da BRA BS/ no Rio de Janeiro.

Um exemplo é o “Minha Casa, Minha Vida”, programa de habitação federal do Brasil criado em março de 2009 no segundo mandato de Lula. Alessandro explica que, independentemente de investir diretamente ou não no programa, o mercado como um todo é positivamente afetado pela destinação de verbas governamentais. “A gente faz muito pouco Minha Casa, Minha Vida, mas o fomento do mercado acaba se espalhando para tudo, porque você tem giro.”

Além do cenário, o sócio da Valora aponta outros benefícios da prática. Uma das vantagens é que, ao comprar um fundo, o investidor adquire uma cota. Ao comprar um imóvel, ele é dono de algo “por inteiro”. Ou seja, investindo em fundos, caso haja necessidade de resgatar um valor menor que o investido, não é necessário vender um imóvel (o que leva tempo e exigiria retirar todo o montante).

Outra vantagem mencionada por Alessandro é a diversificação. Com um valor que compraria uma casa, por exemplo, é possível comprar várias cotas de fundos que investem em dezenas de instrumentos. Ademais, adquirir um imóvel exige gastos para além do preço dele, como os destinados à trâmites cartoriais e ao corretor. Em FIIs, esses gastos não existem e ainda há isenção tributária.

Assista na íntegra:

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