PEC dos Precatórios é promulgada “parcialmente” em sessão do Congresso Nacional; acompanhe

PEC dos Precatórios é promulgada “parcialmente” em sessão do Congresso Nacional; acompanhe

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O Congresso Nacional realiza, nesta quarta-feira (8), a partir das 15h30 (horário de Brasília), sessão solene para a promulgação de parte da PEC dos Precatórios. Acompanhe ao vivo pelo vídeo acima.

A cerimônia ocorre após acordo firmado entre os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para o fatiamento do texto e a promulgação dos pontos em comum aprovados pelas duas casas legislativas.

Com isso, esses dispositivos já podem passar a valer ‒ o que é considerado fundamental pelo governo federal para o pagamento da versão “turbinada” do Auxílio Brasil, novo programa de transferência de renda que substitui o Bolsa Família, com parcelas de R$ 400,00.

Na prática, isso permite que o mandatário possa colher os frutos do novo programa social e afaste eventuais riscos jurídicos de ampliar o benefício em ano eleitoral.

Por outro lado, as modificações promovidas pelos senadores, que aprovaram a PEC dos Precatórios na semana passada, deverão ser analisadas pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (14).

Pela regra, Câmara e Senado precisam aprovar a mesma versão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que ela possa ser promulgada e passe a valer.

A proposta vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças de mérito. A cada ida e vinda, é necessário o apoio de 3/5 da respectiva casa (ou seja, 308 dos 513 deputados ou 49 dos 81 senadores).

O acordo foi selado entre Lira e Pacheco após dias de desentendimento entre os integrantes das duas casas legislativas.

De um lado, senadores resistiam ao “fatiamento” da proposta, com o receito de as modificações serem “engavetadas” pelos deputados, como ocorreu em outras ocasiões ‒ caso da própria discussão da reforma da previdência.

Os senadores argumentavam que as mudanças feitas na versão encaminhada pela Câmara dos Deputados foram fundamentais para a construção do apoio necessário para a aprovação do texto e que, por isso, não poderiam ser desconsideradas.

Já os deputados se opunham a algumas das alterações implementadas e alegavam não haver tempo hábil para a aprovação da PEC até 17 de dezembro, quando está previsto o início do recesso parlamentar.

Veja quadro comparativo das versões clicando aqui.

Pelo acordo selado entre os presidentes das casas legislativas, as modificações serão apensadas a uma PEC já em tramitação na Câmara dos Deputados, que está pronta para ser votada em plenário.

Desta forma, evita-se a tramitação completa da proposta mais uma vez, que consistiria em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e uma comissão especial ‒ o que certamente inviabilizaria a votação em plenário antes do recesso.

A promulgação parcial da PEC dos Precatórios contemplará a mudança no índice de correção do teto de gastos, que abrirá o espaço fiscal para acomodar os gastos com o Auxílio Brasil.

Outro ponto que já pode passar a valer são as regras para parcelamento das contribuições previdenciárias dos municípios.

Por outro lado, não será possível a promulgação do dispositivo que prevê a criação de um limite (subteto) para o pagamento de precatórios em determinado exercício. A regra precisará ser analisada pelos deputados, assim como a vinculação do espaço fiscal aberto com a proposta aos gastos sociais.

Outro ponto pendente de deliberação dos deputados é a inclusão na Constituição Federal de dispositivo que garante direito a uma renda básica familiar a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social por meio de programa permanente de transferência de renda.

Durante entrevista coletiva concedida ontem (7), Pacheco listou oito pontos em comum aprovados sem modificações entre as casas legislativas, que já podem ir à promulgação. Seriam eles:

  • Regra para depósito de eventuais débitos do credor do precatório na conta do respectivo juízo;
  • Novas regras de compensação de dívidas e precatórios entre entes federados;

  • Regra para dedução de valores devidos no repasse da União das respectivas cotas dos fundos de participação ou nos precatórios federais;

  • Pagamento de precatórios via empréstimo por meio de acordo direto com credores;

  • Novas regras para correção dos índices incidentes no teto de gastos;

  • Regras para o parcelamento de contribuições previdenciárias dos municípios aos regimes próprios e ao RGPS;

  • Regras para incidência da Selic nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública;

  • Aplicação das alterações do regime de pagamento de precatórios aos requisitórios já expedidos, inclusive para o Orçamento de 2022.

Até o fechamento desta reportagem, não havia sido disponibilizado o texto com todos os pontos que irão à promulgação nesta tarde.

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