Se correr o Leão pega, se ficar o Leão come: o que acontece com quem não declarar o IR até 31 de maio

Desde a abertura da temporada de declaração do Imposto Renda (IR), mais de 40% dos 43 milhões de contribuintes esperados pela Receita Federal já acertaram as contas com o Leão. Para quem ainda não declarou, nem tudo está perdido: os contribuintes têm até 31 de maio para não cair na malha fina. 

Quando se trata do IR, a maior dificuldade frequentemente relatada é o entendimento da legislação tributária, de acordo com Daniela Poli, sócia do escritório Poli Advogados. “O processo é complexo e pode ser confuso para quem não está familiarizado com termos técnicos e os detalhes específicos das regras fiscais.”

Segundo a consultora tributária do escritório Domingues Sociedade de Advogados Patrícia Müller Scuzziato, outro fator dificultoso é que muitos não sabem que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade.

“Alguns contribuintes veem com maus olhos declarar seus bens e rendimentos para a Receita Federal, mas muito por conta do desconhecimento sobre o assunto”, argumentou. 

Afinal, o que acontece?

Wellington Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que a pessoa que perder o prazo ficará sujeita a multa com juros de 1% por mês de atraso, calculado sobre o valor total devido, podendo chegar ao limite de 20% sobre o IR devido. A multa mínima começa em R$ 165,74.

Além da multa, o contribuinte pode acabar com CPF irregular, o que pode atrapalhar novos empréstimos, financiamentos, contas bancárias, passaporte, e até mesmo concursos públicos.

Por isso, o diretor sugere que, ainda que sem toda a documentação em mãos, o contribuinte entregue a declaração mesmo com dados incompletos. Assim que conseguir os demais dados, é só promover a retificação da declaração. 

Mas é recomendável que a retificação seja feita o mais breve possível, de 30 a 90 dias”, ressaltou. “A depender da informação, principalmente de rendimentos tributáveis, a Receita Federal poderá notificar caso passe muito tempo.”

Daniela Poli destaca que as consequências começam a ter efeito imediatamente após o fim do prazo de entrega. A multa por atraso é gerada automaticamente e notificada ao contribuinte. 

Outras consequências, ela prossegue, como restrições em serviços e processos burocráticos, podem surgir gradualmente conforme a necessidade de apresentação de comprovante de situação fiscal regular se faça necessária em diferentes contextos.

Ademais, Poli frisa que a Receita Federal não costuma oferecer extensões de prazo após 31 de maio, exceto em circunstâncias muito particulares, como em casos de desastres naturais ou outras situações de força maior. “No entanto, o contribuinte pode sempre regularizar sua situação entregando a declaração em atraso e pagando a multa correspondente”, acrescentou.

O processo é o mesmo da declaração regular, acessível pelo programa da Receita Federal ou através do seu site, onde também se pode calcular e gerar o boleto para pagamento da multa.

 

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