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O Pix ganhou mais um uso no Brasil. O sistema de transação instantânea poderá ser utilizado nas eleições de 2022 no país.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou, nesta quinta-feira (9), o uso da ferramenta nos gastos de campanha. Pelas regras aprovadas pela corte eleitoral, o Pix só poderá ser utilizado para este fim desde que a chave de identificação seja um CPF ou CNPJ.
As demais chaves, como e-mail e número de telefone celular, não poderão ser utilizadas na comprovação dos gastos dos candidatos.
Para o ministro Edson Fachin, relator da proposta, o Pix é um meio de transferência eletrônica de dinheiro “que permite a identificação do emissor e do destinatário do pagamento”.
Com a identificação, para Fachin, do CPF ou do CNPJ estabelecida, não há motivos para não aceitar este novo formato de transação nas eleições do ano que vem, disse o ministro, em sessão administrativa realizada nesta quinta, na sede do TSE, em Brasília.
Os demais ministros integrantes da sessão também aprovaram a entrada do Pix nas eleições.
O uso da ferramenta nas eleições foi sugerido pelo Conselho Federal de Contabilidade ao longo das audiências públicas realizadas pelo tribunal neste ano para discutir as novas regras eleitorais para o pleito de 2022.
O Pix já é um velho conhecido do TSE e vem sendo utilizado como uma das formas de pagamento das multas que são aplicadas para quem não compareceu para votar nas eleições.
A sessão administrativa desta quinta também abordou questões relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do cadastro eleitoral.
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