Imposto nos fundos imobiliários? O que você precisa saber

por Luís Gustavo Novais 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (16), a regulamentação da reforma tributária, introduzindo mudanças significativas no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Um dos pontos mais debatidos foi o veto à isenção para fundos de investimento, incluindo os patrimoniais, imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagro). Esses fundos agora estarão sujeitos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dois novos tributos que substituirão impostos antigos.

O veto foi fundamentado por questões jurídicas, conforme explicou o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy. Em coletiva de imprensa, Appy destacou que não havia amparo constitucional para que os fundos fossem incluídos nas exceções previstas na Emenda Constitucional 132, que norteia a reforma tributária.

“A exclusão desses fundos da incidência do IBS e da CBS seria equivalente a conceder um benefício fiscal inconstitucional. Essa orientação foi respaldada pela Advocacia-Geral da União (AGU)”, afirmou o secretário.

Congresso pode oferecer resistência

A decisão do governo pode enfrentar resistências no Congresso, especialmente devido à influência dos setores agropecuário e imobiliário. Ambos contam com bancadas fortes e organizadas, que já conseguiram barrar propostas semelhantes no passado.

Atualmente, uma parcela significativa do financiamento desses setores é proveniente dos Fundos Imobiliários (FIIs). Vale destacar que, juntos, os dois setores representaram aproximadamente 31% do PIB brasileiro em 2024, o que reforça sua importância estratégica para a economia do país.

FIIs de Papel (CRIs e CRAs) não são impactados com a medida

Além de ainda não ter sido aprovada pelo Congresso, a nova regra traz um detalhe importante: a isenção se aplica ao IBS e à CBS, o que significa que ela não afeta diretamente os dividendos recebidos, mas sim o aluguel dos fundos. Dessa forma, a decisão não impacta os FIIs de Papel que possuem CRIs e CRAs em suas carteiras, proporcionando maior tranquilidade aos cotistas desses fundos.

Fundos de Tijolo podem ser os mais impactados por nova regra tributária

Os fundos de tijolo, conhecidos por possuírem em suas carteiras imóveis como galpões logísticos, escritórios e outros ativos físicos, estão entre os mais suscetíveis às potenciais mudanças nas regras tributárias. Ainda assim, será necessário aguardar a definição dos detalhes da proposta para avaliar como os alugueis desses fundos poderão ser impactados.

Tiago Waldeck, assessor de investimentos da Nomos, acredita que os gestores têm capacidade de se adaptar às novas regras, ajustando suas estratégias para mitigar possíveis efeitos adversos. Apesar disso, a simples notícia sobre a mudança provocou uma queda no IFIX e nos FIIs de tijolo durante o pregão de hoje, refletindo a preocupação dos investidores.

Ainda que o mercado tenha reagido de forma negativa, Tiago alerta para a necessidade de cautela e tranquilidade. “A probabilidade de aprovação no Congresso é baixa, e, nas últimas ocasiões, o mercado acabou exagerando na venda de cotas, enquanto as propostas não avançaram”, pondera.

A reforma tributária, que segue como um dos principais pontos da agenda econômica de 2025, promete trazer desdobramentos relevantes tanto para a política quanto para os mercados no Brasil.

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