“Comece o quanto antes, ainda que seja com pouco dinheiro”, diz Bruno Hoffman sobre previdência privada

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Apesar de o Brasil dispor de várias aposentadorias públicas, o número de pessoas que investem em previdência privada no país cresceu 11,2% de 2020 para 2021, superando os R$ 138 bilhões, de acordo com dados divulgados em 2022 pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi). 

Por aqui, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a aposentadoria pública mais conhecida, mas não a única. Existem outras caixas de previdência e outros institutos, como a previdência dos militares e dos servidores públicos, por exemplo.

Então, porque fazer uma previdência privada?

No geral, os investimentos em previdência servem para construir uma renda complementar no futuro. “Como diz o nome, é uma previdência privada complementar, então é para complementar a eventual renda que a pessoa receba do serviço público”, afirma Bruno Hoffman, sócio da BRA BS/. Contudo, complementa, “em muitos casos, o [serviço] público não vai garantir um salário que mantenha o poder de compra que a pessoa tem na ativa”, 

Atualmente, o valor da aposentadoria no teto máximo do INSS é de R$ 7.087,22. “Não importa o quanto ela ganhe hoje, na iniciativa privada ou até no serviço público mesmo, a pessoa já não recebe o mesmo salário [depois de se aposentar]”. 

Contudo, adquirir um plano de previdência privada vai além dessa finalidade comum, segundo Gustavo Heilberg, sócio fundador e diretor executivo da HIX Capital. “Trata-se de uma forma inteligente de diversificar seus investimentos no médio e longo prazo ao investir em diferentes produtos.”

Ele acrescenta que a previdência pode ser programada para qualquer plano do investidor, “com horizontes temporais diversos, e é uma ótima forma de obter benefícios fiscais e tributários”, afirma Gustavo.

Outro aspecto positivo é no âmbito fiscal: investimentos previdenciários têm ausência de come-cotas. O Estado, sabendo do déficit do serviço público, criou formas de beneficiar os que buscarem o serviço privado. “É como a pessoa que paga seus impostos e tem direito de usar o SUS, mas paga um plano de saúde. Ela pode abater isso do imposto de renda. É um incentivo que o Estado dá, visto que essa pessoa não usou o serviço”, afirma Bruno.

E, de acordo com Gustavo, ainda há mais vantagem, como a possibilidade de portabilidade, caso haja insatisfação com os resultados do investimento ou com a instituição administradora, além da  liquidez, uma vez que o resgate pode ocorrer antes do término do contrato – com atenção para o regime tributário. 

Ademais, é “interessante para a sucessão patrimonial, uma vez que não entra no inventário e oferece a inclusão de beneficiário”.

Em contrapartida, a previdência privada não possui cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em caso de quebra da instituição escolhida. Quanto à tributação, só é permitida migração do modelo progressivo para o modelo regressivo, e o prazo é zerado a partir da migração.

Quando começar?

A resposta é unânime: o quanto antes, “dado que essa é uma forma complementar de renda futura com investimentos periódicos, e o valor que receberá no futuro será proporcional às contribuições ao longo do tempo”, diz Gustavo.

Bruno explica que, quanto mais cedo o investidor começa, menos esforço é necessário para atingir a meta definida, visto que as taxas passam a incidir cada vez sobre valores mais altos.

“Comece a colocar [dinheiro] todo mês, nem que seja bastante pouco, mas comece a guardar de alguma forma. Acho que essa é talvez uma das recomendações mais relevantes”, diz Bruno.

Como investir em previdência?

O primeiro passo para investir em previdência privada é escolher uma modalidade, PGBL ou VGBL. No momento da contratação de um dos planos, o investidor deve optar por um dos dois modelos de tributação, o regime progressivo ou o regime regressivo.

Depois, é importante analisar e escolher o produto que melhor se adapte ao investidor, com foco nos objetivos do recurso futuro. “Em teoria, a previdência é um investimento de longo prazo com aportes periódicos e, portanto, o mercado de ações é extremamente interessante para o investidor”, afirma Gustavo, “isso porque, no médio e longo prazo, o mercado de ações pode gerar um retorno muito mais atrativo que outros mercados.”

O que são PGBL e VGBL?

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) tem como principal diferença a dedução do imposto de renda (IR). Assim, o beneficiário pode deduzir até 12% da sua renda tributável (salários, benefícios, aluguéis, rendimentos, entre outras).

Segundo o sócio fundador da HIX, o PGBL é indicado para os indivíduos que declaram o IR pelo modelo completo e já contribuem para o INSS.

O PGBL opera sobre um regime de contribuição variável, ou seja, a pessoa contribui como preferir, pois não há exigência quanto à temporalidade da aplicação.

Bruno explica que o plano não tem rentabilidade garantida. “O dinheiro do cliente vai render exatamente o que rende o fundo de investimento que ele escolheu, e o cliente tem a opção de a qualquer momento transformar o saldo acumulado neste plano em uma modalidade de renda.”

No resgate ou pagamento do benefício, o imposto de renda é retido na fonte, no momento do saque, sobre o ganho (valor total da aplicação – valor investido + rendimentos periódicos).

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), de acordo com Gustavo, é indicado para aqueles que são isentos ou declaram o imposto de renda de forma simples. Além disso, quando o intuito for investir mais de 12% da sua renda bruta em previdência privada, o VGBL é o plano mais indicado.

“O dinheiro que você aplica não tem benefício fiscal como no PGBL, mas, por outro lado, a base de cálculo dos recursos que você resgatar lá na frente não vai ser todo o dinheiro resgatado, mas a rentabilidade”, afirma Bruno.

No resgate ou pagamento de benefícios, o IR incide somente sobre os rendimentos da aplicação, mas não garante nenhuma dedução do imposto de renda ao longo do investimento.

Para ambos os planos, o investidor pode escolher o melhor regime tributário para seus objetivos. Existem duas possibilidades: a tabela progressiva e a tabela regressiva.

A Tabela Progressiva é a mesma utilizada na tributação de salários, ou seja, varia de zero até 27,5% conforme o valor total da aplicação para PGBL ou de acordo com os rendimentos para VGBL. Em caso de resgate, para ambos os planos será cobrado IR antecipado de 15% na fonte e terá ajuste da diferença na declaração anual do imposto de renda.

Tabela Progressiva anual para pessoas físicas. (A partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016)  –  Fonte: Receita Federal

A Tabela Regressiva é a mais indicada para objetivos de longo prazo, pois a alíquota é reduzida conforme o tempo do investimento. Esse modelo se inicia com uma tributação de 35% e, a cada 2 anos, existe uma redução de 5%, até chegar em 10% para períodos superiores a 10 anos.

Tabela Regressiva para pessoas física

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