Na próxima quarta-feira, dia 31, encerra-se o prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2023 e, com isso, a tensão começa a invadir muitos investidores por ainda não ter ficado em dia com o Leão.
“Não se desespere, não perca a noite de sono por essa questão, porque já está atrasado”, afirmou Igor Guedes, CEO da IRTrade, empresa voltada a auxiliar na contabilidade de investidores, em live com o assessor da Nomos, Tiago Motta, e o gerente contábil Wesley Beneventi.
Mas por que já está atrasado? Igor explica que, em relação à renda variável, é preciso se preocupar todo mês. Isso acontece pois, se o investidor opera em janeiro, é preciso pagar imposto em fevereiro, e assim por diante.
O declarante deve juntar documentos relacionados a esses pagamentos regulares e entregá-los na hora da declaração. Se o pagamento ainda não tiver sido feito, é hora de correr atrás e pagá-los – com juros, claro.
Caso não tenha conseguido juntar ainda, Igor sugere que o investidor procure sua corretora e peça esses documentos. Se a corretora não tiver esses papéis, o contribuinte pode se acalmar, pois a Receita Federal permite que ele retifique posteriormente.
“No entanto, quanto antes melhor, né? A nossa sugestão é que essa retificação aconteça até o final do mês de junho”, afirmou Igor. Além disso, ele indica declarar mesmo se não houver reunido os documentos, sendo melhor deixar a parte da Bolsa de Valores em branco.
Wesley também atenta para a necessidade de saber diferenciar qual modelo de declaração é melhor para o declarante: a simplificada ou completa. O próprio Programa de Imposto Renda, disponibilizado no site do governo federal, já indica qual será a mais vantajosa para o investidor.
Diferentes operações, diferentes tributações
Muitas pessoas podem achar que as operações na Bolsa de Valores têm as mesmas tributações, entretanto, Igor aponta que não.
As operações comuns – isto é, as que duram mais de um dia – têm tributação fixa. Neste caso, a alíquota é de 15% em relação ao ganho de capital obtido com a venda dos ativos.
O CEO afirmou que as operações de swing trade estão incluídas nesta opção.
O teto é de R$ 20 mil ao mês. Caso o total obtido for menor do que este patamar, não é necessário pagar os impostos.
Já o day trade – “operação que o investidor inicia e encerra no mesmo dia dentro da mesma instituição”, como caracterizada por Igor – possui taxação de 20% em cima dos ganhos obtidos e não há faixa de isenção.
Todas essas operações e seus resultados devem ser incluídos na ficha de renda variável.
Já os Fundos Imobiliários possuem uma ficha própria. Além disso, a alíquota é única, independentemente do tipo de operação – seja compra e venda no mesmo dia ou não.
Proventos
No caso de bonificação…
Igor explica o que se deve fazer caso a empresa capte o lucro que iria para os investidores e o redistribua por meio de ações (em quantidade equivalente ao quanto de provento o investidor ganharia).
O contador explica que estes ativos são de direito do investidor e possuem um valor financeiro que devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos.
Também é preciso pegar o valor das ações recebidas e adicionar ao preço médio de seus ativos, alterando o preço médio da carteira como um todo.
No caso de dividendos…
Em relação aos dividendos, eles precisam ser indicados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Nesta ficha, Wesley indica que é preciso pôr o nome e o CNPJ da empresa que pagou o dividendo e o valor total de rendimento recebido no ano de 2022.
No caso de JCP…
Já no JCP, a ficha específica é a de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na declaração, em que existe a questão de retenção da fonte, de acordo com Wesley.
Nesta ficha, é preciso declarar o valor líquido recebido.
Se eu tiver em short?
Na posição vendida, uma vez recebido o crédito do papel em questão, dessa venda, é preciso lançar isso em Dívidas e Ônus reais, dentro da declaração.
Essa movimentação entra na ficha de Bens e Direitos porque entrou crédito em conta e a operação ainda está em aberto, ainda não foi liquidada.
Para quem trabalha no mercado de opções, a ficha também é a mesma.
Assim como quem opera termo. Entretanto, neste caso, é preciso lançar em Dívidas e Ônus e também pôr a contra parte do mesmo papel a termo em Bens e Direitos, a fim de deixar discriminado.
“Então, a ponta comprada sempre vai estar no Bens e Direitos e a ponta vendida em Dívidas e Ônus”, afirmou Igor.