Por Rodrigo Correa
O aumento da alíquota do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é praticamente certo. A grande questão que resta é: quando isso vai acontecer? No Senado, tramita um projeto de resolução que visa elevar a alíquota máxima desse imposto de 8% para até 20%. E esse projeto pode ser aprovado rapidamente, a qualquer momento, com impacto direto no bolso dos herdeiros e doadores.
Essa alteração do teto federal do ITCMD deve ser rápida e fácil. Isso porque para se aumentar essa alíquota, basta uma resolução do Senado Federal – isso significa uma votação em maioria simples. Traduzindo em miúdos: uma sessão do Senado se instala com presença de metade mais um dos senadores (41 senadores) e maioria simples para aprovar a resolução, nesse cenário, pode depender de apenas 21 senadores, e mais nada.
O que é o ITCMD e por que ele pode subir?
O ITCMD é o imposto que incide sobre heranças e doações. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, conforme estabelecido pela Resolução 9/1992. No entanto, o cenário pode mudar drasticamente com a nova proposta que tramita no Senado. Essa proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e recebeu o apoio unânime do Ministro da Fazenda e dos 27 secretários estaduais de fazenda do Brasil. Em outras palavras, o aumento é praticamente inevitável.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a progressividade do imposto
Além do possível aumento da alíquota máxima, a Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu outra mudança significativa: a obrigatoriedade de progressividade nas alíquotas do ITCMD em todos os estados (CF Art.155 § 1º VI).
Isso significa que o imposto será escalonado, aumentando conforme o valor do patrimônio transmitido. Estados como São Paulo, que atualmente aplicam uma alíquota única, no caso de 4%, já estão revisando seus modelos de tributação para se adequar à nova exigência constitucional.
O Projeto de Lei nº 7/2024: alíquotas progressivas em São Paulo
Em São Paulo, o Projeto de Lei nº 7/2024, apresentado pelo Deputado Estadual Donato (PT) em 2 de fevereiro de 2024, propõe mudanças significativas no ITCMD do estado. O projeto visa implementar alíquotas progressivas que variariam de 2% a 8% sobre o valor da herança ou doação, substituindo a alíquota fixa atual de 4%.
Essa proposta busca adequar a legislação estadual às alterações promovidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e promover maior justiça fiscal.
As faixas de alíquotas propostas no projeto são as seguintes:
ITCMD
Aliquota |
FAIXAS DE PATRIMÔNIO
de: |
até: |
|
2% | – | 353.600,00 | |
4% | 353.600,01 | 3.005.600,00 | |
6% | 3.005.600,01 | 9.900.800,00 | |
8% | 9.900.800,01 | e acima | |
Fonte: Projeto de lei no.7/2024
Para heranças ou doações abaixo de R$ 353,6 mil (equivalente a 10 mil UFESPs), a alíquota seria reduzida de 4% para 2%. Se aprovado e convertido em lei ainda em 2024, o projeto teria efeitos a partir de 2025, respeitando o princípio da anualidade e o prazo de 90 dias após a aprovação da regulamentação federal e das futuras leis estaduais.
Agora, para todo patrimônio acima de R$ 3,0 milhões, novamente tomando por base a aprovação desse projeto, o custo da transmissão subirá 50% ou 100%.
O impacto no Estado de São Paulo: um exemplo prático
Com essas mudanças, a carga tributária sobre heranças e doações em São Paulo está prestes a aumentar, especialmente para aqueles com patrimônios maiores. Para quem possui bens significativos, a progressão das alíquotas pode resultar em um aumento considerável nos custos de transmissão de bens, refletindo diretamente no valor final do inventário.
Conclusão: a hora de planejar é agora
Diante desse cenário, o planejamento patrimonial se torna uma estratégia fundamental para mitigar os impactos das futuras mudanças no ITCMD. A criação de uma holding patrimonial, por exemplo, pode ser uma solução eficaz para proteger seus bens e garantir que seus herdeiros não sejam surpreendidos por um imposto que pode dobrar ou até triplicar de valor.
O aumento da alíquota do ITCMD é praticamente inevitável. A única questão é quando ele será implementado e qual será o impacto no seu patrimônio. Portanto, a hora de agir é agora, antes que essas mudanças sejam aprovadas e entrem em vigor.
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