Oito ações listadas na B3 não terão recolhimento de imposto em 2023. De acordo com a Lei 13.043 de 2014, todas estão isentas até 31 de dezembro de 2023.
A regra não é restrita apenas para vendas de até R$ 20 mil mensais. Essas ações isentas não tem limite no valor da venda, mesmo em caso de lucros. Até a data especificada, o investidor estará isento do imposto.
Para o jurista e analista técnico da Benndorf João Tonello, investir em ativos isentos de IR pode fazer sentido, entretanto depende de análises específicas para compreender o timing certo de entrar no ativo.
Dentre as oito isentas, Tonello enxerga PRIO3, SQIA3 e AGRO3 como as melhores opções, “analisando rapidamente o cenário do início de 2023”.
Conheça as empresas listadas na B3 isentas de IR
Nutriplant [NUTR3]
A companhia foi criada há 40 anos com finalidade de se tornar uma grande comerciante e produtora de fertilizantes agrícolas.
General Shopping [GSHP3]
A General Shopping atua no setor de administração de shoppings centers, com alguns imóveis localizados no Brasil, e concentra-se na cidade de São Paulo.
Pomifrutas [FRTA3]
Instalada na cidade de Fraiburgo, no estado de Santa Catarina, a Pomifrutas trabalha na produção e comercialização de maçãs.
CR2 Empreendimentos Imobiliários [CRDE3]
Atuante no ramo de empreendimentos imobiliários, como indica o nome, a CR2 tem como principal nicho a incorporação imobiliária. A companhia realiza parcerias com empreiteiras e construtoras nas regiões de seus projetos.
Sinqia [SQIA3]
A companhia de soluções de tecnologias e software atende a grandes bancos, fundos, previdências e consórcios.
Como a empresa fez uma nova oferta de ações – follow-on – em 5 de setembro de 2019, foi reavaliada, deixando de cumprir um dos critérios.
Quem comprou SQIA3 até 5 de setembro de 2019 está dentro da isenção, mas quem comprou depois dessa data, é como se fosse uma outra ação – ou seja, não terá a isenção do Imposto de Renda.
PRIO [PRIO3]
Empresa 100% privada, maior companhia brasileira que atua no setor de exploração de petróleo. Entretanto, após realizar follow-on, em 1° de fevereiro, os papéis deixaram o grupo das small caps (isentas do imposto).
Os ativos da PRIO com isenção são apenas os adquiridos entre 10 de julho de 2014 e 29 de janeiro de 2021.
BrasilAgro [AGRO3]
É uma das maiores empresas de terras agricultáveis. Assim como a Sinqia, a BrasilAgro realizou nova oferta de ações, por isso, a isenção de imposto é válida somente para quem comprou ações em 10 de julho de 2014 e 4 de fevereiro de 2021, e que realize a venda dessas ações até 31 de dezembro de 2023.
Quem adquiriu ações da AGRO3 após 4 de fevereiro de 2021 não poderá desfrutar dessa isenção.
Priner [PRNR3]
A companhia atua no segmento de serviços industriais, atendendo empresas que necessitam de reforma ou expandir suas fábricas.
Com a entrada da Priner na B3, a empresa passou a integrar o grupo das ações isentas de IR.
Para que as ações de companhias sejam isentas do Imposto de Renda, o investidor precisa ter comprado após o dia 27 de março de 2020.
Critérios e regras gerais
O critério para escolha das ações foi definido por regras como: empresas do segmento de listagem Bovespa Mais, valor de mercado de até R$ 700 milhões, faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, e distribuição primária de 67% do total de ações emitidas pela companhia.
Segundo a Receita Federal, a lei foi criada para estimular o aumento da base acionária de empresas small caps – detentoras de menor valor de mercado – que, em 2014, possuíam uma liquidez menor na bolsa.
Como declarar?
A despeito de serem isentas do pagamento do imposto sobre o lucro, as ações não são isentas da declaração.
Consultado pelo TradeNews, Tonello reforçou ainda que a Receita exige a separação dos resultados mensais em categorias operacionais na hora de declarar o IR.
Além disso, é necessário declarar as ações que o investidor possuía na virada do ano, lembrando de declará-las pelo custo de aquisição. Caso tenha ocorrido a venda de alguma dessas ações e conquistado lucro, deve-se declarar em “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Entretanto, quando houver prejuízo, essa perda não poderá ser compensada, logo, não deverá ser informada no IR.
Tonello diz que “trata-se de um limbo jurídico no qual não há regra expressa da Receita sobre onde declarar estes prejuízos”.