Danos morais e materiais: como investidores minoritários podem ir à Justiça contra a Americanas [AMER3]

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“Se você fica devendo para um banco, eles tomam seu carro, é a primeira coisa que eles fazem”, comparou um acionista da Americanas [AMER3] entrevistado pelo TradeNews. “Agora, quando ficam devendo R$ 43 bilhões…”

Desde a noite de 11 de janeiro, a varejista é certamente a companhia brasileira mais comentada no mundo. Até mesmo nos corredores do Fórum Econômico Mundial de Davos, o rombo contábil de R$ 20 bilhões, que já se traduz em um passivo de R$ 40 bilhões, gerou repercussão – e preocupação. 

As movimentações judiciais de bancos como Safra e BTG Pactual influenciam explicitamente na variação de preço dos papéis listados na B3. 

Mas, além das principais manchetes do noticiário corporativo recente, investidores minoritários já manifestam indignação com o que creem ser uma fraude contábil da parte da Americanas. A questão é como recorrer na Justiça para obter ressarcimento das perdas com AMER3. 

Alternativas no Judiciário

O investidor minoritário pode ir ao tribunal contra a Americanas sozinho ou em ação coletiva.

Os assessorados por agentes autônomos de investimentos (AAI) podem ser incluídos em ações legais movidas pelos escritórios contra a Americanas. 

Mateus Cruz, sócio da Dias Lima e Cruz Advogados Associados, menciona o Instituto Ibero-Americano da Empresa como uma das entidades de classe que podem representar um conjunto de investidores em procedimentos arbitrais. 

O Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI) já ingressou com ação civil pública na Justiça do Rio de Janeiro, pedindo a condenação da Americanas a pagar danos morais e materiais aos acionistas individualmente considerados. 

A justificativa, narra Mateus, foi de que a divergência contábil apontada pela Americanas decorreu de atos ilícitos. 

Já um investidor pessoa física cuja causa não exceda o valor de 40 salários mínimos pode recorrer ao Juizado Especial, acrescenta Almir Lopes de Mendonça, advogado-sócio da Lopes Mendonça Sociedade de Advogados. 

Criados em 1995, os Juizados Especiais objetivam rapidez para resolver causas menos complicadas. Investidores podem ir à repartição sem advogado em causas de até 20 salários mínimos e com advogado em causas acima disso. 

Apesar da aparente simplicidade dessa opção, o investidor deverá comprovar que foi de fato prejudicado pelo evento com a Americanas, isto é, apresentar documentos e informações comprobatórios. Por conta disso, Almir recomenda buscar a ajuda de um advogado com experiência. 

“Tem que estar muito claro que houve de fato a perda financeira para que haja a reparação e para que ele não entre em uma ‘aventura processual’”, frisa o advogado. 

Por “aventureiros”, Almir se refere a quem comprou AMER3 após a divulgação do rombo contábil na intenção de se passar por um dos prejudicados pelo fato relevante da Americanas. 

Chances de ganhar um processo contra a Americanas

Qualquer processo de um investidor contra a Americanas “será uma batalha difícil na Justiça”, no sentido de não haver garantia de ganho, ressalva Almir Mendonça.

O Estatuto da varejista, diz Mateus Cruz, é um dos maiores entraves para o processamento de ações contra a empresa, pois prevê a resolução de disputas com acionistas mediante procedimento arbitral na Câmara de Arbitragem do Mercado. Muitos investidores têm considerado o recurso nos últimos dias.

A validade desse tipo de dispositivo estatutário, destaca Mateus, “foi inclusive reconhecida em ação coletiva proposta pela Associação dos Acionistas Minoritários (Aidmin) contra a Petrobras em São Paulo” à época da Operação Lava-Jato. 

De acordo com o jurista, investidores buscavam indenizações em meio ao chamado Petrolão. Conhecidos de Almir Mendonça tiveram êxito em ação coletiva contra a estatal no evento. 

Porém os casos de Petrobras e Americanas não são comparáveis, diz Almir, destacando o ineditismo do que está acontecendo com a varejista. 

O advogado também levanta a possibilidade de vencedores de processos contra a Americanas não receberem a indenização devida, caso a empresa declare falência. “Mas isso é um segundo momento”, pondera. 

“O primeiro momento é a legitimidade, o direito do acionista minoritário, querendo ajuizar ação visando a rever os prejuízos que teve em razão de um ato – aspas – ‘fraudulento’.” 

Motivos legítimos para judicialização

Os minoritários a se pronunciarem até o momento não têm dúvidas quanto à legitimidade de ações judiciais contra a Americanas. O investidor entrevistado pelo TradeNews, que preferiu não se identificar, se enquadra na categoria.

Com prejuízo em torno de R$ 55 mil, a posição dele em AMER3 acumula 98% de queda. 

Ele pensou em vender os papéis quando o ativo desvalorizou 77%, em 12 de janeiro, porém desistiu da ideia. Na ótica desse investidor, não há tanta diferença real entre perder 98% e 100%, e “98% de prejuízo, você não recupera”. 

O que fazer agora

O entrevistado tem certeza quanto à perda financeira com as ações, mas está longe de aceitar passivamente os motivos que o levaram ao prejuízo. Ao TN, ele expressou seguidas vezes a convicção de que o caso é de fraude contábil. 

“A gente se sente como se tivessem invadido sua casa e te roubado. Essa é a correlação. Eu fui roubado.” 

Acionista da empresa há cerca de cinco anos, o acionista agora desconfia de todos os processos relativos à varejista anteriores ao fato relevante de 11 de janeiro, incluindo a mudança de listagem de Lojas Americanas [LAME3; LAME4] e B2W [BTOW3] para AMER3. 

“Fiquei me perguntando o que eles fizeram, porque perdi muita grana lá”, conta. Olhando para trás, prossegue, tudo se explica. 

“Parece-me que é tudo premeditado”, expressa. “Chegou a R$ 20 bilhões, eles não conseguiriam mais segurar essa dívida de qualquer jeito, e fizeram um plano para tentar sair livres disso.” 

O investidor se refere à alta cúpula da companhia, incluindo os acionistas de referência – Lemann, Telles e Sicupira. O trio de sócios, conhecido como 3G Capital, diluiu o controle acionário da empresa em novembro de 2021, após 40 anos na controladoria, sem exigir prêmio. 

“Isso aí foi uma confissão de que eles têm culpa. Eles sabiam! Ninguém vai abrir mão de uma empresa sem cobrar nada se não sabe que ela está com problemas”, interpretou o entrevistado.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou na última segunda-feira (16) um processo para analisar a conduta dos acionistas de referência e gestores da Americanas. A medida é uma das componentes da força-tarefa criada pela autarquia para investigação do caso. 

O acionista entrevistado pelo TN reivindica punição exemplar para os culpados, sob o risco de descredibilização de todo o mercado brasileiro. Caso haja impunidade, “você vai acreditar em balanço de quem?”, questiona. “O pequeno vai investir como, se ele sempre perde?”

Esse investidor não pretende contratar um advogado. “Não compensa, vou gastar mais com advogado que os R$ 55 mil que eu perdi.” Mas ele tem interesse em causas coletivas, pelas quais espera recuperar o capital investido. 

Visão dos especialistas

A Associação Brasileira de Investidores (Abradin) revelou, na semana passada, estudos para adoção de medidas junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério Público Federal (MPF) para proteger os acionistas minoritários. 

O presidente da instituição, Aurélio Valporto, considera que os investidores foram enganados, conforme dito em entrevista ao jornal O Tempo. 

Da perspectiva de Almir Mendonça, há dois danos cometidos aos acionistas minoritários pela Americanas. 

Primeiramente, o dano material, isto é, a desvalorização de AMER3 em razão do fato relevante divulgado pela companhia. Se fosse alguma variação corriqueira no mercado, pondera o jurista, não haveria justificativa, mas o caso é anormal.

“Uma companhia que tem valor de mercado de R$ 11 bilhões e a inconsistência é quase quatro vezes o valor dela, não é simplesmente uma inconsistência”, explica. “Nós estamos falando de R$ 40 bilhões.”

Há também o dano moral aos investidores, que acreditaram em todas as informações contábeis prestadas pela Americanas até então. “A partir do momento em que nenhuma das informações tem a solidez e a verdade, ela [a empresa] agiu com má-fé”, completa Almir.  

Todavia, o profissional recomenda cautela no ajuizamento de ações contra a varejista. “Não que seja tarde ou cedo para isso, mas eu vejo que as informações precisam estar mais esclarecidas para um melhor embasamento de você conseguir êxito em uma ação dessas”, justifica. 

Ele menciona a dificuldade dos bancos no tribunal. “O BTG já conseguiu uma liminar, e amanhã ela pode ser cassada. A briga está muito ainda nos tubarões.” 

Almir não menospreza os minoritários, mas sugere paciência, para “quando ajuizar ação, ajuizar de forma certeira”. Afinal, se o caso Americanas procede um histórico de recuperações judiciais de companhias listadas na B3, tempo para ir à Justiça não vai faltar aos investidores.

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