O IPCA de julho registrou alta de 0,12%, 0,2 p.p. acima do resultado anterior, influenciado pela alta dos combustíveis, em especial a gasolina. Em relação a julho de 2022, a inflação acumula variação de 3,99%, acelerando em relação aos 3,16% anteriores.
Ambas as janelas de comparação superaram as expectativas do mercado, embora a janela anual seja uma superação apenas marginal. Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, cinco tiveram alta em julho. O maior impacto e variação vieram dos Transportes (1,5% e 0,3 p.p.), que foram muito influenciados pela alta de 4,75% da gasolina, subitem de maior contribuição individual (0,23 p.p.) no índice do mês.
Entre os demais combustíveis (4,15%), foram registradas altas no gás veicular (3,84%) e no etanol (1,57%), enquanto o óleo diesel (-1,37%) caiu.
Entre as quedas, destacaram-se a Habitação (-1,01% e -0,16 p.p.) e a Alimentação e bebidas (-0,46% e -0,1 p.p.). A primeira foi beneficiada pela incorporação do Bônus Itaipu nas faturas emitidas em julho, fato que levou a energia elétrica residencial a cair 3,89%.
Já a segunda deve-se principalmente à queda de 0,72% na alimentação no domicílio, que por sua vez foi influenciada pelo feijão-carioca (-9,24%), óleo de soja (-4,77%) e frango em pedaços (-2,64%). Ao mesmo tempo, a alimentação fora do domicílio (0,21%) desacelerou em relação à junho (0,46%), em virtude das altas menos intensas do lanche (0,49%) e da refeição (0,15%).
Os demais grupos ficaram entre a contração de 0,24% no Vestuário e a expansão de 0,38% nas Despesas Pessoais. Atribuímos o resultado mais expressivo exclusivamente à alta forte da gasolina no período. Entretanto, entendemos que caso os combustíveis sigam como protagonistas, o governo deve intervir nos preços através da Petrobras para minimizar a inflação.
Por fim, reiteramos que esperamos uma reaceleração da inflação até o final do ano, causada em grande parte pelas soft commodities, que são pressionadas após o fim do acordo de grãos entre Rússia e Ucrânia e devem sofrer com o El Niño, mas isso não deve comprometer a trajetória de corte nos juros.