Promessas da reforma tributária para o mercado brasileiro

Entre pontos positivos e negativos, a reforma tributária tem sido um tema que divide opiniões entre os senadores, que devem votar a proposta até novembro. Por enquanto, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda há um longo caminho pela frente para que uma nova legislação comece a valer.

O projeto altera a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos por dois. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por exemplo, se tornam Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Já o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) viram o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

CBS e IBS comporão o IVA Dual, que, como o nome sugere, é dividido em dois: IVA Federal, que lida com a contribuição sobre bens e serviços, administrada pela União; e IVA Subnacional, que comanda o imposto sobre bens e serviços, a administração dividida entre Estados e Municípios por meio do Conselho Deliberativo. 

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também mudaria, virando o Imposto Seletivo (IS), com finalidade extrafiscal. Esse imposto será uma sobretaxa aplicada na produção, comercialização e importação de bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os benefícios fiscais, a proposta também cria dois fundos. O primeiro para pagar até 2032, pelas isenções fiscais de ICMS, para compensação das empresas beneficiárias de incentivos.

O segundo fundo tem como objetivo reduzir desigualdades regionais e estimular o desenvolvimento em regiões que deixarão de utilizar os benefícios fiscais. 

Esses fundos irão receber recursos federais de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos, além de serem orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal. 

O que isso significa para o mercado?

Caso aprovado pelo Congresso, o novo sistema terá impactos variados de acordo com o setor, pois a base tributária de IVA Dual é ampla, incluindo todas as atividades econômicas com bens e serviços, tangíveis ou intangíveis, inclusive importação e economia digital, com exceção das exportações.

Além disso, a tributação será feita no destino do bem/serviço, de acordo com o estado e município de chegada.

Serviços de educação, saúde, transporte público coletivo, insumos agropecuários, produções artísticas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional terão alíquota reduzida em 60%. 

Enquanto a cesta básica nacional, produtos hortícolas, frutas e ovos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e serviços de educação superior terão alíquota reduzida em 100%.

Ademais, outros setores contam com regimes específicos a serem definidos futuramente. São eles: o setor de combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, aviação regional, hotelaria, restaurantes, parques de diversão, parques temáticos, entre outros. 

Alterações relevantes em outros tributos

Veículos aéreos e aquáticos, que atualmente não sofrem incidência de nenhum tributo, serão incluídos no imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Neste caso, as alíquotas poderão ser diferenciadas de acordo com o tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo. 

As exceções serão para aeronaves e máquinas agrícolas, embarcações de empresa com permissão para prestação de serviços de transporte, e pessoa física ou jurídica que tenha como atividade a pesca, seja ela industrial ou artesanal. Plataformas de locomoção a água também serão excepcionadas.

Quanto ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), as alíquotas serão obrigatoriamente progressivas, com inclusão do imposto sobre heranças recebidas no exterior e tributação de acordo com o Estado de domicílio do de cujus – o falecido –, em vez de no local de processamento do inventário, como é feito atualmente.

Substituição do sistema tributário atual

Caso a reforma seja aprovada pelo Senado, a transição para os novos tributos começará em 2026, quando CBS e IBS serão criados com uma alíquota de 0,9% e 0,1%, respectivamente.

A partir de 2027, entrará em vigor a CBS com alíquota que ainda será definida, extinguindo PIS e Cofins. No caso do IBS, a transição começa em 2029 e irá até 2032. 

A cada ano, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas em 10 p.p, enquanto a do IBS elevaria na mesma proporção. 

Dessa forma, a redução das alíquotas de ICMS e ISS chegaria a 60% até 2032, possibilitando que até 2033, CBS e IBS entrem em vigor com alíquota plena, extinguindo IPI, ICMS e ISS.  

(Com dados de Cassiano Menke, do escritório Silveiro Advogados)

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