Se aproxima o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2024, que vai de 15 de março a 31 de maio. Não é incomum que o bafo quente do Leão gere calafrios nos investidores, que por vezes ficam atordoados diante das especificidades exigidas pela Receita Federal.
Para quem tem títulos de renda fixa em carteira, do Tesouro Direto às debêntures, a primeira observação é que todos os investimentos devem obrigatoriamente ser declarados na declaração anual, até mesmo os isentos de IR.
Lista de títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda 2024
Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e debêntures incentivadas não têm incidência de cobrança do IR.
As recentes alterações do Governo Federal nas regras de emissão de LCI e LCA não trouxeram mudanças na isenção tributária das Letras.
Como é a tributação sobre renda rixa
Títulos do Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB), Letras de Câmbio (LC), Letras Financeiras (LF) e debêntures comuns são tributados com base na tabela regressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em linhas gerais, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos do investimento e retido apenas na data do resgate da aplicação.
Assim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) funciona mais como um retrato de todas as movimentações feitas pelo contribuinte ao longo do ano, não exigindo pagamento ao Fisco na hora da declaração anual.
A retenção é sempre feita pela instituição custodiante – a corretora de investimentos pela qual se comprou o título de renda fixa.
Por outro lado, o IRRF não serve para compensação de eventuais cobranças na declaração anual.
Além do imposto retido na fonte, os títulos não isentos têm incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de prazo inferior a 30 dias.
Como declarar imposto de renda sobre renda fixa?
No IRPF deve constar a posição do investidor em 31 de dezembro do ano anterior ao qual a declaração é feita – no caso do IR de 2024, deverão estar os dados de 2023.
Quanto aos títulos não isentos, deve-se informar o rendimento líquido de IRRF na ficha de “Rendimentos Sujeitos tributação Exclusiva/ Definitiva”, que fica sob o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras da declaração.
O saldo dos investimentos em renda fixa deve ser preenchido na ficha “Bens e Direitos”, bem como o nome do ativo e CNPJ.
Já os títulos isentos devem ir para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no Código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
(Com informações do Banco do Brasil, Anbima e IR Trade)