Aprenda como compensar prejuízos na declaração de IR e minimize os danos das perdas em renda variável

Ninguém gosta de perder dinheiro, e também não muitos gostam de pagar impostos. Para tornar útil o que é desagradável, o governo brasileiro permite compensar os prejuízos em bolsa na declaração do Imposto de Renda (IR).

É viável reaver o prejuízo em ações na hora de apresentar a contribuição anual, e assim reduzir o valor do imposto a ser pago. A regra da Receita informa que os prejuízos acumulados na bolsa de valores podem ser descontados dos lucros dos meses subsequentes. 

Existe um mito de que apenas os prejuízos do ano anterior podem ser abatidos. No entanto, não existe uma previsão legal de limite de tempo para abatimento futuro. Por exemplo, o prejuízo de 2018 pode compensar os lucros de 2023, explica o jurista e analista técnico da Benndorf Research João Tonello.

“Prejuízos, desde que sejam devidamente declarados no campo correto do programa do imposto de renda ano após ano, até a data da efetiva compensação, não possuem limite de tempo para serem abatidos dos ganhos.”

Como compensar o prejuízo com operações em bolsa  

Ao declarar os prejuízos, o valor do imposto que incide sobre o lucro é menor. Existem casos em que a isenção pode chegar a ser feita de forma integral, afinal, o IR só deve ser pago nos meses em que os lucros foram superiores às perdas. 

No entanto, é preciso ter em mente que a compensação de prejuízos no IR segue algumas regras e limites. Estar atento às normas é garantia para a correta declaração e para evitar problemas com a Receita Federal.

Passo a passo

1) Calcule o prejuízo em day trade e em operações “normais”. 

Day trade: onde a compra e a venda acontecem no mesmo dia

Operações normais: negociações feitas em datas distintas, sejam swing trade ou buy and hold

O primeiro passo é olhar para os rendimentos em renda variável do mês, dividir os que foram operados em day trade e outras modalidades, e analisar o prejuízo acumulado em cada tipo de operação.

Deve-se repetir este processo em todos os meses de saldo negativo e somar os prejuízos. 

O conselho de Tonello é separar em planilha “as operações por grupos de ativos operados, pois no IR é preciso dizer o quanto foi operado de ouro, dólar, índice, ações, opções, e também separado por tipo day trade ou swing trade. A organização facilitará muito o seu trabalho na hora da declaração anual.”

2) Gere uma DARF

Além de compensar prejuízo em ações na declaração anual, é preciso emitir DARF mensalmente quando se aplica em renda variável. Entretanto, só é obrigatório emitir o documento caso o valor das ações vendidas seja superior a R$ 20 mil e com lucro mensal. 

Em caso de prejuízo mensal, não é necessário emitir DARF. 

3) Desconte o saldo de prejuízo do lucro na declaração de IR

Após mensurar todo o prejuízo em qualquer uma das operações, é necessário inserir o resultado do cálculo na declaração da Receita Federal.

É preciso inserir os dados em referência ao período de declaração. Para 2023, serão incluídas na declaração de IR as perdas acumuladas em 2022. 

Os prejuízos devem ser lançados respeitando a divisão de categorias de operações. Por isso, existem duas colunas, as de “Day-Trade” e “Operações Comuns”. Insira os valores correspondentes a cada uma delas, repetindo nas 12 fichas, que representam todos os meses do ano.

Perdas são sempre identificadas com sinal negativo no preenchimento. Caso o valor do prejuízo supere o lucro, a diferença negativa aparece na operação “prejuízo a compensar”. 

Como calcular a compensação de perdas?

O cálculo da compensação de prejuízo no IR de investimentos em bolsa de valores é bem simples: “a base de cálculo é o que se ganhou de renda, lucro efetivo”, segundo João Tonello.

No caso de uma operação de swing trade em que foram compradas 1.000 ações a R$ 10 e vendidas 1.000 ações à R$ 30, houve lucro financeiro de R$ 20,00 reais por ação. 

Houve, portanto, lucro mensal de R$ 20 mil reais ao mês – acima do limite de isenção do IR -, então é preciso apurar 15% do ganho operacional nesta ação. 

Mas, não é somente calcular 15% do lucro sobre R$ 20 mil. É preciso abater todos os custos inerentes a esta operação antes de saber qual foi a renda obtida.

Todos os custos específicos devem ser abatidos, valor retido na fonte, corretagem e custos relativos a B3. A partir de então, obtém-se o valor da base de cálculo ideal do imposto.

Já outros custos dispensáveis à realização da operação como, consultoria ou gastos com plataformas não podem ser abatidos da base do cálculo, justamente por serem gastos dispensáveis à realização dos negócios. 

Em resumo, deve-se apurar quanto foi ganho em um mês, separando as operações por modalidade – day trade ou demais modalidades – e, ao somar e subtrair, é possível descobrir a renda sobre a qual incidirá o imposto. 

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