Começou nesta sexta-feira (15) o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Quem investe na Bolsa de Valores já precisa verificar os informes de rendimentos no aplicativo da corretora para acertar as contas com o Leão.
Os contribuintes terão até 29 de abril para entregar a declaração, e eventuais atrasos ficam sujeitos a juros e multa. Por outro lado, quem entregar a declaração primeiro deve receber a restituição do IR nas primeiras datas.
E se você não tem o suporte de um contador, não tem problema! Confira este guia rápido para declarar o IRPF:
Opções para declaração
É possível fazer a declaração pelo computador ou celular. O site do governo federal oferece a alternativa de preencher a declaração online ou baixar o programa ou aplicativo para preenchimento. O contribuinte também pode declarar o IRPF pelo portal e-CAC, da Receita Federal.
Quem possui conta nível prata ou ouro no site do governo (gov.br) conta com a opção da declaração pré-preenchida, a qual adianta bastante o trabalho de prestação de contas.
Mas atenção: é necessário conferir as informações da pré-preenchida, pois a base de dados do governo pode estar desatualizada. Lembrando que surgiram novas regras para o IR para renda variável em 2023.
Documentos necessários
É no site ou aplicativo da corretora que o investidor encontra o informe de referência do ano de exercício — neste caso, os dados para a declaração referem-se a 2023. Eles detalham todas as operações na bolsa, incluindo lucros, dividendos e taxas.
Já quem pagou imposto sobre operações em bolsa precisa reunir as informações dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
No mais, informações sobre gastos com planos de saúde, educação e doações também vêm a calhar. Eles ajudar a turbinar a restituição do IR.
Assim, basta conferir os números da pré-preenchida e editá-los caso haja divergência com os documentos.
Códigos específicos no IR para operações em Bolsa
Todas as operações em bolsa devem estar cadastradas na seção “Bens e direitos” da declaração. Todavia, existem diferentes subcategorias, as quais exigem atenção na hora do preenchimento:
1. Compra e venda de ações: código 80.
2. Dividendos: código 01.
3. Bônus de subscrição: código 14.
4. Juros sobre capital próprio: código 04.
Os ganhos com day trade são tributados a 20%, mesmo que compensados com perdas em outras operações. Perdas em operações de bolsa podem ser compensadas com ganhos em outras operações no mesmo ano ou nos próximos 5 anos. O imposto sobre dividendos é 15% para residentes no Brasil e 25% para não residentes.
Mesmo o imposto retido na fonte (IRRF) precisa constar na declaração.
Evite erros comuns
É possível escapar da famigerada malha fina. Para tanto, deve-se declarar todos os rendimentos obtidos no ano do exercício e declarar corretamente os códigos das operações.
Também é aconselhável compensar as perdas nas operações com ganhos, mesmo que não fazê-lo não gere problemas com o fisco. Declarar prejuízos com operações em bolsa gera compensação para ganhos futuros.
Dicas para facilitar a declaração
Deixou para reunir as informações para o IRPF apenas hoje? A experiência gera aprendizado. Para o próximo ano fiscal, é bom organizar os documentos com antecedência, e já é válido manter um registro contínuo de todas as operações feitas em bolsa.
(Com informações da Receita Federal e Gemini)