O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina nesta sexta-feira (31). Tanto quem ainda não declarou quanto quem já está em dia com o fisco ainda têm tempo para deduzir doações direto na declaração.
Toda pessoa física optante pelo formulário completo da declaração – que leva em conta as deduções legais – e de fato tenha imposto devido pode deduzir doações.
“Imposto devido não é imposto que vai pagar, e sim o imposto apurado na declaração antes da compensação dos impostos retidos na fonte”, explica Richard Domingos, sócio e diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Quando o imposto devido é maior, surge a restituição do IR, e quando menor, a Receita mostra o imposto a pagar.
Como doar direto na declaração do IRPF
O limite da doação é de 3% sobre o imposto devido, que pode ser destinado a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou a fundos do idoso. Confira o passo a passo:
1- Acesse o programa da Receita Federal e inicie sua declaração do IRPF;
2- No menu principal, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
3- Escolha o tipo de fundo para qual deseja doar (ECA ou idoso);
4- Informe o valor que deseja doar (até o limite de 3% do imposto devido);
5- Selecione a entidade beneficiada dentre a lista disponível no programa. É possível escolher os municípios beneficiados;
6- Confirme os dados e finalize a doação.
Precisa pagar pela doação no IRPF?
O abatimento do imposto é feito pelo próprio programa, o contribuinte só precisa se preocupar em efetuar a emissão da guia de pagamento no menu “imprimir”, lembra Richard.
A doação deve ser paga em cota única até 31 de maio. Mesmo se o contribuinte optar por parcelar o imposto devido, deverá pagar à vista a doação. “Outra coisa muito importante, a doação não é debitada em conta corrente, devendo ser paga através do DARF”, finaliza.
Apesar da necessidade de pagar a DARF, o todo o valor doado será abatido na integralidade no Imposto de Renda devido. Assim, o valor doado é descontado do imposto de Renda a pagar.
No caso de quem tem imposto a restituir, o valor doado é acrescentado na restituição.
Mesmo quem já declarou o IRPF pode retificar a declaração e incluir a dedução de doações.
(Com informações da Receita Federal e Gemini)