Doações direto na declaração do IRPF: ainda dá tempo

irpf doação

O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina nesta sexta-feira (31). Tanto quem ainda não declarou quanto quem já está em dia com o fisco ainda têm tempo para deduzir doações direto na declaração. 

Toda pessoa física optante pelo formulário completo da declaração – que leva em conta as deduções legais – e de fato tenha imposto devido pode deduzir doações. 

“Imposto devido não é imposto que vai pagar, e sim o imposto apurado na declaração antes da compensação dos impostos retidos na fonte”, explica Richard Domingos, sócio e diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Quando o imposto devido é maior, surge a restituição do IR, e quando menor, a Receita mostra o imposto a pagar. 

Como doar direto na declaração do IRPF

O limite da doação é de 3% sobre o imposto devido, que pode ser destinado a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou a fundos do idoso. Confira o passo a passo:

1- Acesse o programa da Receita Federal e inicie sua declaração do IRPF;

2- No menu principal, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”;

3- Escolha o tipo de fundo para qual deseja doar (ECA ou idoso);

4- Informe o valor que deseja doar (até o limite de 3% do imposto devido);

5- Selecione a entidade beneficiada dentre a lista disponível no programa. É possível escolher os municípios beneficiados;

6- Confirme os dados e finalize a doação.

Precisa pagar pela doação no IRPF?

O abatimento do imposto é feito pelo próprio programa, o contribuinte só precisa se preocupar em efetuar a emissão da guia de pagamento no menu “imprimir”, lembra Richard. 

A doação deve ser paga em cota única até 31 de maio. Mesmo se o contribuinte optar por parcelar o imposto devido, deverá pagar à vista a doação. “Outra coisa muito importante, a doação não é debitada em conta corrente, devendo ser paga através do DARF”, finaliza.

Apesar da necessidade de pagar a DARF, o todo o valor doado será abatido na integralidade no Imposto de Renda devido. Assim, o valor doado é descontado do imposto de Renda a pagar.

No caso de quem tem imposto a restituir, o valor doado é acrescentado na restituição.

Mesmo quem já declarou o IRPF pode retificar a declaração e incluir a dedução de doações.

 

(Com informações da Receita Federal e Gemini)

Compartilhe em suas redes!

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
PUBLICIDADE

Matérias Relacionadas

PUBLICIDADE

Preencha o formulário e receba a melhor newsletter semanal do mercado financeiro, com insights de especialistas, notícias e recomendações exclusivas.

PUBLICIDADE
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
TradeNews
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.