A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (09) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2023. Este ano, a regulamentação trouxe mudanças que são diretamente do interesse dos investidores.
Entre as principais regras que dizem respeito à renda variável, a Receita Federal já obrigava a declaração para todos que possuíssem ações.
Todavia, enquanto no ano passado qualquer um que tivesse realizado operações na B3 era obrigado a declarar, independentemente do valor movimentado na operação, este ano, as coisas mudaram.
Se o contribuinte vendeu ações ao longo de 2022 e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023. Entretanto, se a venda das ações não ocorreu, a obrigatoriedade não se faz necessária pela nova regra.
Mas, se mesmo operando abaixo de R$ 40 mil, a operação tiver lucro tributável, é obrigatória a declaração no Imposto de Renda.
De acordo com a IRTrade, empresa de software de contabilidade para investidores de renda variável, é preciso ressaltar que essa regra nova aumenta o limite de valor operado em renda variável para condicionar o investidor a ter de fazer a declaração, que antes era sobre qualquer valor.
Entretanto, a companhia reitera que “o contribuinte deve ver as demais regras de obrigatoriedade, como se os salários recebidos no ano e valor do patrimônio por exemplo, o colocam na obrigatoriedade da entrega”.
Tive prejuízo, e agora?
O especialista consultado pelo TradeNews esclareceu que qualquer pessoa com operações em bolsa de valores abaixo desses limites não fica obrigada a entregar a declaração.
Porém, a condição de os trades serem informados na declaração do IR permanece para quem tem intenção de utilizar esses prejuízos em períodos de apuração posteriores (§ 1 do Art. 59, IN 1.585/2015).
Em declaração ao Ministério da Fazenda em 27 de fevereiro, o auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, José Carlos da Fonseca, afirmou que a mudança tem por objetivo excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na bolsa.
Além da mudança para investidores, a expectativa do fisco é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. A Receita Federal também incluiu alterações direcionadas aos contribuintes que optem pelo Pix ou usam a declaração pré-preenchida no rol de prioridades legais.
O que mudou para 2023?
Este ano, as mudanças sobre a restituição contemplam também contribuintes que optarem por fazer a restituição via Pix. Aqueles que escolherem a opção terão prioridade na fila de pagamentos.
Uma das alterações é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega.
Outra variação relevante é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de maio, só é determinado fazer a declaração quem tiver renda mensal superior a R$ 2.380 ou recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano.
Calendário do IR 2023: datas de declaração e restituição
Este ano, o prazo da declaração do IR acontece entre 15 de março até 31 de maio. E o pagamento das restituições começa no último dia da entrega da declaração.
A Receita Federal anunciou que, em 2023, assim como em todos os anos, serão cinco lotes oficiais de restituição:
Habitualmente, na semana em que antecede o pagamento de cada lote de restituição, a Receita Federal disponibiliza a consulta a esses lotes, assim, cada contribuinte consegue saber se receberá ou não na data informada.
Como declarar: passo a passo
A declaração de Imposto de Renda é mais simples do que a maioria das pessoas imaginam.
1) Separe os documentos para o Imposto de Renda
– Nome, CPF, data de nascimento, título de eleitor e endereço atualizado;
– Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue (caso haja);
– Grau de parentesco dos dependentes (caso haja) e suas respectivas informações;
– Dados atualizados da conta bancária;
– Informe de rendimentos da empresa;
– Comprovantes e documentos de bens, como imóveis e veículos, principalmente de negociações realizadas;–
– Informe de rendimentos de investimentos (fornecido pelas corretoras);
– Documentos com informações sobre empréstimos e financiamentos;
– Comprovantes de INSS;
– Comprovantes de pagamento de despesas médicas;
– Documentos referentes ao pagamento de despesas com educação;
– Comprovantes de contribuições para a previdência privada;
– Holerites, recibos de pagamento e notas fiscais em geral do ano anterior;
– Comprovantes de rendimentos de pensão/aposentadoria;
– Informações sobre dependentes;
– Comprovantes de recebimento de outras rendas, a exemplo de heranças.
2) Baixe o programa da Receita Federal para fazer a declaração
É possível declarar pelo computador, celular ou tablet. No computador, basta baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no site da Receita Federal.
Pelo celular, baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, versão para Android ou para iOS. Caso você tenha certificado digital, basta acessar o site da Receita Federal e declarar na área “Meu Imposto de Renda”.
3) Preencha a declaração
Na tela inicial, clique em “Criar nova declaração” caso seja a sua primeira declaração de IR ou em “Importar dados da declaração de 2022” se já tiver feito isso antes.
Se porventura houver dúvidas sobre o que preencher ou sobre o significado de algum campo, basta clicar no botão “Ajuda” no canto direito da tela e buscar a sua dúvida.
Além disso, é possível acessar um tutorial feito pela própria Receita Federal.
4) Escolha declaração completa ou simplificada
Ao optar pela declaração simplificada, o bônus equivale a um desconto de 20% do total da renda tributável. Assim, não é necessário apontar os gastos para deduzir do imposto em saúde, educação, etc.
Se a escolha for a declaração completa, é possível informar todos os gastos dedutíveis e, comprová-los, para fazer a dedução adequada para cada especificidade.
Só é possível escolher a declaração completa se as suas deduções ultrapassarem os 20% da renda tributável.
Quem é isento de declarar?
A faixa de isenção do IR será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528.
Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte precisa esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual, e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual de previdência, dependentes, e alimentos não será prejudicado.
A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir a tributação das faixas mais altas de renda.
Não é necessário fazer a declaração a pessoa física que:
– Não se enquadra em nenhum item na lista de obrigatoriedade;
– For dependente, constar na declaração de outra pessoa física;
– Tiver propriedade de bens e direitos que forem bens comuns, já declarados pelo cônjuge que desde que o valor total dos bens privativos não exceda R$ 300 mil até o final do ano passado.
Quanto vou pagar de Imposto de Renda?
Veja abaixo a tabela de alíquotas do Imposto de Renda. Os referidos cálculos informados no quadro foram atualizados pela Receita Federal em 2015, gerando descompasso em relação ao salário mínimo e à inflação.
A alíquota é calculada automaticamente ao término do preenchimento da declaração.
(Com dados da Receita Federal)