Não vale tudo para ganhar dinheiro no mercado de ações. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem regulamento contra uma série de infrações que alguns investidores podem se atrever a realizar. Uma das mais emblemáticas – e corriqueiras – é o insider trading.
A prática consiste na utilização indevida de informações privilegiadas, não acessíveis ao público, para obter ganhos em negociações em Bolsa. Ocorre quando executivos, colaboradores, consultores ou pessoas com acesso antecipado a dados relevantes de modo geral compram, vendem ações ou outros ativos financeiros antes que essas informações sejam oficialmente divulgadas ao mercado.
O insider trading foi inserido na Lei da CVM (Lei 6.385/76) em 2001, tendo sua redação modificada e aperfeiçoada em 2017, explica Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em regulamentação do mercado de capitais.
“Basicamente, o artigo indica que utilizar informação relevante que ainda não tenha sido divulgada ao mercado possibilita a imposição da pena de reclusão de um a cinco anos e multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.”
Por incrível que pareça, por muito tempo o insider trading fez parte do jogo. “Logicamente acabava afugentando os investidores que negociavam na Bolsa de Valores, que não têm acesso direto aos administradores. Eles acabam se sentindo passados para trás”, narra o advogado. A discussão sobre se o insider trading deveria ser regulado foi longa. No mercado americano, a prática passou a ser tipificada como crime.
“Por muito tempo, o insider trading era somente um ilícito administrativo. Poderia ser visto também como descumprimento de norma de caráter cível, mas não havia uma tipificação como crime”, diz o advogado.
Escândalos corporativos como o da Americanas [AMER3] envolveram insider trading.
“Mas hoje, essa prática pode ser punida tanto no âmbito administrativo pela CVM, com a aplicação de multa, um processo para indenizar a companhia que tem caráter civil e, por fim, podem ser condenados criminalmente também, porque hoje é tipificado como crime.”
A base da nova regulamentação do mercado de capitais é tentar tratar todos os investidores de maneira equitativa.
“Todos deveriam ter acesso a todas as informações ao mesmo tempo, para que decidam o que fazer com seus recursos financeiros. Naturalmente, existe a ‘assimetria informacional’ nessa área. Via de regra, quem está dentro da empresa tem acesso a mais informações do que quem está fora. Por isso, a lei e a regulamentação tentam barrar a utilização indevida da informação relevante.”