O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 termina nesta sexta-feira (31). No entanto, há quem opte por não declarar ou tentar minimamente driblar a Receita Federal. Essa decisão pode ter consequências graves, tanto financeiras quanto legais.
De acordo com Luísa Macário, advogada tributarista e head comercial no Grupo Nimbus, as penalidades mais leves incluem multa por atraso na entrega da declaração, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, calculada a uma taxa de 1% ao mês ou fração de atraso. Além disso, o contribuinte que não entrega a declaração pode enfrentar uma série de sanções administrativas e financeiras.
Entre as consequências mais graves, ela destaca a proibição de emitir ou renovar passaportes; a negativa de pedidos de financiamentos para imóveis ou carros; além do impedimento de realizar matrículas em universidades públicas ou de assumir cargos públicos.
O contribuinte pode até mesmo perder o acesso ao Pix.
Ao mesmo tempo, quem não presta contas com a Receita Federal é incluído no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), que lista os devedores de órgãos públicos. Luísa explica que isso leva à inclusão do CPF na lista de irregulares, podendo inclusive ser cancelado.
Como consequência, o contribuinte enfrenta várias restrições, como a impossibilidade de abrir conta bancária, obter cartões de crédito, receber aposentadoria e participar de concursos públicos.
“Em casos extremos, se ficar comprovado que houve intenção de esconder ganhos ou aquisição de bens para não pagar imposto, o contribuinte pode até ser punido com prisão”, frisa.
Com o aprimoramento dos controles da Receita Federal, a tributarista da Lassori Advogados Juliana Assolari aponta que é possível que a não entrega da declaração seja detectada no prazo de 12 meses aproximadamente, quando o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa.
A notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. “Contudo, a Receita Federal poderá autuar o contribuinte pela falta de entrega de declaração no prazo de até 5 anos.”
Se entregou a declaração em atraso e foi multado, a tributarista ressalta que uma forma de aliviar as punições é pagar o valor em até 30 dias, pois, após esse prazo, começam a correr juros de mora – referenciados na taxa Selic.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos acréscimos legais do valor do imposto a ser restituído.
Por outro lado, ela ressalta que caso o contribuinte não concorde com a multa – ou seja, considere que entregou a declaração dentro do prazo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo – é possível apresentar uma defesa dentro dos 30 dias do vencimento.
“No entanto, esse procedimento não está previsto na legislação e o contribuinte poderá ser fiscalizado e estar sujeito a eventuais outras punições que as autoridades fiscais julguem aplicáveis.”
Além disso, se o contribuinte cair na malha fina, a advogada Luísa Macário enumera três maneiras para resolver o problema.
A primeira é corrigir a declaração por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade, e voltar para a fila de restituições. Caso seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração.
Nesse caso, o contribuinte deve apresentar virtualmente todos os comprovantes e documentos necessários através do site do e-CAC, no campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Alternativamente, pode esperar a comunicação da Receita com o detalhamento dos documentos e o prazo para entrega.
Se a retificação não resolver a pendência, ou se forem necessários documentos comprobatórios, o contribuinte deve aguardar o termo de intimação ou a notificação de lançamento da Receita Federal e agendar um atendimento para entregar os documentos, acessando a área “Meu Imposto de Renda” no site da Receita.
“Caso a pendência não seja resolvida, a multa pode ser de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela Selic, chegando a 150% em casos de tentativa de fraude e até 225% se não atender à intimação”, concluiu.
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